Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1974

EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções n.ºs ;58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que o Governo do Estado de Minas Gerais possa elevar em Cr$ 500.000.000,00 (Quinhentos milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro de Minas (ORTM).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1974, Página 4075 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - MG - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Emissão - ORTM - Objetivo - Obtenção - Recursos Financeiros - Financiamento - Programa Prioritário - Desenvolvimento