Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1970
Suspende a execução do parágrafo unico do artigo 126 da Lei nº 8.101, de 16 de abril de 1964, do Estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16.912, de São Paulo, a execução do parágrafo único do art. 126 da Lei nº 8.101, de 16 de abril de 1964, do referido Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 5 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 809 (Publicação Original)