Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1970
EMENTA: Suspende a execução do parágrafo unico do artigo 126 da Lei nº ;8.101, de 16 de abril de 1964, do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3257 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 809 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - SP - Declaração - Inconstitucionalidade - STF