Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$ 24.295.301,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Maranhão, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 24.295.301,00 (vinte e quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil, trezentos e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco da Amazônia Sociedade Anônima, este na qualidade de administrador do Fundo Desenvolvimento Urbano da Amazônia - FUNDURBANO - destinado ao financiamento dos serviços de conclusão da III Ponte sobre o Rio Anil, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 4 de abril de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1979, Página 4993 (Publicação Original)