Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução dos parágrafos 2 e 3 do artigo 83 da Lei 2085-A, de 5 de setembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1975, Página 5074 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF