Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 11 das disposições transitorias e de parte do Inciso II do art. 123 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 4 de setembro de 1968, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 761, do Estado do Ceará, a execução do art. 11 das Disposições Transitórias e a do inciso II do art. 123, quanto à expressão "ao Poder Executivo", da Constituição daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3842 (Publicação Original)