Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1971
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 11 das disposições transitorias e de parte do Inciso II do art. 123 da Constituição do Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3842 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - CE