Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1971
EMENTA: Autoriza o Estado de Santa Catarina a continuar o pagamento de contratos firmados ate 30 de novembro de 1970, mediante aceite de Letras de Câmbio.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/11/1971, Página 9065 (Publicação Original)
Observação:
Projeto de Resolução nº 50/71, Publicada no DCN (Seção II) de 10-11-71.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - SC - Continuação - Pagamento - Contrato - Letra de Cambio