Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art.
1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º
da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a
elevar em Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) o
montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo
de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na
qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habilitação (BNH), com a
garantia de fiança do BANERJ - Banco de Investimentos S.A., destinado à
implantação do Sistema metroviário da Cidade do Rio de Janeiro, obedecidas as
condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de outubro de 1979
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1979, Página 14617 (Publicação Original)