Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habilitação (BNH), com a garantia de fiança do BANERJ - Banco de Investimentos S.A., destinado à implantação do Sistema metroviário da Cidade do Rio de Janeiro, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de outubro de 1979

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1979, Página 14617 (Publicação Original)