Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1977

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 1, da lei 91, de 27 de dezembro de 1972 do Estado de São Paulo.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 22 de abril de 1976, nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.978, do Estado de São Paulo, a execução do art. 1º da Lei nº 91, de 27 de dezembro de 1972, daquele estado.

Senado Federal, em 25 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1977, Página 11273 (Publicação Original)