Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1977
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do artigo 1, da lei 91, de 27 de dezembro de 1972 do Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 22 de abril de 1976, nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.978, do Estado de São Paulo, a execução do art. 1º da Lei nº 91, de 27 de dezembro de 1972, daquele estado.
Senado Federal, em 25 de agosto de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1977, Página 11273 (Publicação Original)