Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1972

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar, através da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, METRO, operação de financiamento externo, destinado as obras do trecho inicial da linha prioritária do metro carioca.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1972, Página 9505 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - GB - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Destinação - Metropolitano - Municipio - RJ