Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1972
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a realizar, através da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, METRO, operação de financiamento externo, destinado as obras do trecho inicial da linha prioritária do metro carioca.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1972, Página 9505 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - GB - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Destinação - Metropolitano - Municipio - RJ