Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária a obter financiamento externo, com garantia do Banco do Estado da Guanabara S.A. junto ao Mediobanca Spa, Itália.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar, através da Superintendência Central de Engenharia Sanitária - SUCESA -, com garantia do Banco do Estado da Guanabara S.A., operação de empréstimo externo junto ao Mediobanca Spa., Itália, destinado ao financiamento de "Projetos de Abastecimento de Água da Baixada Fluminense".

     Art. 2º.  O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de L 922.506.108 (novecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e seis mil, cento e oito liras italianas), à taxa de juros de 6,5% (seis e cinco décimos por cento) ao ano, e o seu resgate será feito no prazo de 90 (noventa) meses, incluídos 18 (dezoito) meses de carência, desde que atendidas as demais exigências e condições dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1970.

WILSON GONçALVES
1º-VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL,
no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 03/07/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/7/1970, Página 2425 (Publicação Original)