Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, aumente em Cr$ 1.000.000,00 (Um milhão de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo destinado a financiar o Projeto de Cadastramento e Estudo de Demanda e Relocação Industrial, naquele Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1974, Página 13686 (Publicação Original)