Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1975 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1975

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 4 da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, do antigo Estado da Guanabara.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 9 de abril de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 79.107, do antigo Estado da Guanabara a execução do art. 4º da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, 17 de setembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)