Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 4 da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, do antigo Estado da Guanabara.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 9 de abril de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 79.107, do antigo Estado da Guanabara a execução do art. 4º da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 17 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)