Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1975

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 4 da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, do antigo Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1975, Página 12769 (Republicação)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1975, Página 13462 (Republicação)
Observação: Republica-se o texto no D.O. do dia 09/10/1975, p.13462, por ter saído com incorreções nas publicações anteriores.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Por Inconstitucionalidade - Execução - Lei Estadual - Decisão - STF - GB