Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 4 da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, do antigo Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1975, Página 12337 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1975, Página 12769 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1975, Página 13462 (Republicação)
Observação:
Republica-se o texto no D.O. do dia 09/10/1975, p.13462, por ter saído com incorreções nas publicações anteriores.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Por Inconstitucionalidade - Execução - Lei Estadual - Decisão - STF - GB