Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1973
Suspende a Proibição Contida nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir a prefeitura municipal de São Caetano do sul, São Paulo, elevar o montante de sua divida consolidada, a fim de saldar compromissos decorrentes de operações de credito junto a entidades locais.
Art. 1º.
É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, a fim de permitir à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, elevar o montante de sua dívida consolidada para Cr$ 81.008.434,25 (oitenta e um milhões, oito mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinados a saldar compromissos de operações de crédito junto a entidades financeiras locais.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1973, Página 12217 (Publicação Original)