Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1973

Suspende a Proibição Contida nas Resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir a prefeitura municipal de São Caetano do sul, São Paulo, elevar o montante de sua divida consolidada, a fim de saldar compromissos decorrentes de operações de credito junto a entidades locais.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, a fim de permitir à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, elevar o montante de sua dívida consolidada para Cr$ 81.008.434,25 (oitenta e um milhões, oito mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e vinte e cinco centavos), destinados a saldar compromissos de operações de crédito junto a entidades financeiras locais.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1973.

Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1973, Página 12217 (Publicação Original)