Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1971

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, as expressões e leilões judiciais constantes do Artigo 37 do Decreto-Lei 203, de 23 de março de 1970, do Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1971, Página 5841 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8683 (Publicação Original)
Observação: O texto das Emendas acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 27/10/1971.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Decreto Lei Estadual - SP - Declaração - Inconstitucionalidade - STF