Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1971
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, as expressões e leilões judiciais constantes do Artigo 37 do Decreto-Lei 203, de 23 de março de 1970, do Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1971, Página 5841 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8683 (Publicação Original)
Observação:
O texto das Emendas acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 27/10/1971.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Decreto Lei Estadual - SP - Declaração - Inconstitucionalidade - STF