Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1972
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 2 do Decreto 9.140, de 2 de março de 1970, do Estado do Ceará.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 1º de setembro de 1971, nos autos da Representação nº 859, do Estado do Ceará, a execução do art. 2º do Decreto nº 9.140, de 2 de março de 1970, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1972, Página 9505 (Publicação Original)