Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1972
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 2 do Decreto 9.140, de 2 de março de 1970, do Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1972, Página 9505 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Decreto Estadual - CE - Declaração - Inconstitucionalidade - STF