Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, WILSON GONÇALVES, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com aval do Governo Federal, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dolares) ou o equivalente em outra moeda, para realização do programa de obras rodoviárias, constante do Plano Trienal de Desenvolvimento.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com aval do Governo Federal, a obter empréstimo externo, destinado a financiar a realização do programa de obras rodoviárias constantes do Plano Trienal de Desenvolvimento deste que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal.
Art. 2º. O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) ou o equivalente em outra moeda, no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para o registro dos financiamentos da espécie, obtidos no exterior.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1970.
WILSON GONçALVES
1º-VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
no exercício
da Presidência.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/7/1970, Página 2425 (Publicação Original)