Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1970
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com aval do Governo Federal, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dolares) ou o equivalente em outra moeda, para realização do programa de obras rodoviárias, constante do Plano Trienal de Desenvolvimento.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/7/1970, Página 2425 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - ES - DER - Aval - Governo Federal - Contratação - Empréstimo Externo - Programa - Obra Pública - Rodovia