Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1979

Suspende a Execução do artigo 99 da lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, do Estado de Minas Gerais.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de abril de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário nº 86.175-1, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 99 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 02 de outubro de 1979.

SENADORLUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1979, Página 14441 (Publicação Original)