Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1979
Suspende a Execução do artigo 99 da lei 5.301, de 16 de outubro de 1969, do Estado de Minas Gerais.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de abril de 1978, nos autos do Recurso Extraordinário nº 86.175-1, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 99 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 02 de outubro de 1979.
SENADORLUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1979, Página 14441 (Publicação Original)