Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos de art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar áreas de terras públicas situadas na região extremo-sul daquele Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, autorizado a alienar à empresa Empreendimentos Florestais S.A., FLONIBRA, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, área de terras públicas até o limite de 150.000 ha (cento e cinqüenta mil hectares) situada na região extremo-sul daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 11 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11985 (Publicação Original)