Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos de art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar áreas de terras públicas situadas na região extremo-sul daquele Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, autorizado a alienar à empresa Empreendimentos Florestais S.A., FLONIBRA, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, área de terras públicas até o limite de 150.000 ha (cento e cinqüenta mil hectares) situada na região extremo-sul daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 11 de setembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11985 (Publicação Original)