Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1975

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar áreas de terras públicas situadas na região extremo-sul daquele Estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11985 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - BA - Alienação - Imóvel - Terreno - CVRD