Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1975
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado da Bahia a alienar áreas de terras públicas situadas na região extremo-sul daquele Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11985 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - BA - Alienação - Imóvel - Terreno - CVRD