Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 52.560.842,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil e oitocentos e quarenta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 52.560.842,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros), por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da implantação de 11 (onze) centros sociais urbanos naquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1977, Página 11151 (Publicação Original)