Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1977

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 52.560.842,00 (cinquenta e dois milhões, quinhentos e sessenta mil e oitocentos e quarenta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1977, Página 11151 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RS - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Contratação - Empréstimo Interno - CEF - Utilização - Recursos Financeiros - FAS - Objetivo - Criação - CSU