Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1975

EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs ;58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1975, Página 11889 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Prefeitura Municipal - Município - São Paulo - SP