Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1972
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1972, Página 9057 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - ES - Declaração - Inconstitucionalidade - STF