Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1972

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Espírito Santo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1972, Página 9057 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - ES - Declaração - Inconstitucionalidade - STF