Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1972

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 4 do Decreto-Lei 389, de 26 de dezembro de 1968.

     Art. 1º. É suspensa, por incostitucionalidade, nos termos de decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em 27 de outubro de 1971, nos autos dos Recursos Extraordinários números 71.348, 31.349 e 72.002, do Estado do Rio Grande do Sul, e nº 72.200, do Estado de São Paulo, a execução do art. 4º do Decreto-Lei nº 389, de 26 de dezembro de 1968.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de setembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1972, Página 8665 (Publicação Original)