Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1972
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 4 do Decreto-Lei 389, de 26 de dezembro de 1968.
Art. 1º. É suspensa, por incostitucionalidade, nos termos de decisões definitivas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em 27 de outubro de 1971, nos autos dos Recursos Extraordinários números 71.348, 31.349 e 72.002, do Estado do Rio Grande do Sul, e nº 72.200, do Estado de São Paulo, a execução do art. 4º do Decreto-Lei nº 389, de 26 de dezembro de 1968.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, em 27 de setembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1972, Página 8665 (Publicação Original)