Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a Empresa Florestamentos Minas Gerais S. A., Área de 70.000 ha (setenta mil hectares) de Terras Públicas.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à empresa Florestamentos Minas Gerais S.A. área de terras públicas situada no Município de São João do Paraíso, com 70.000ha (setenta mil hectares).
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 25 de junho de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1976, Página 8871 (Publicação Original)