Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, CARLOS LINDENBERG, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1971

Suspende, em parte, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 3 do Decreto-Lei 2, de 14 de janeiro de 1966.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 19 de novembro de 1968 nos autos do Recurso de "Habeas Corpus" nº 45.007, do Estado de São Paulo, a execução das expressões "bem com a infração aos dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1932", constantes do art. 3º do Decreto-lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de outubro de 1971.

CARLOS LINDENBERG 
1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1971, Página 8267 (Publicação Original)