Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1975
EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs ;58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, eleve em Cr$1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1975, Página 11762 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Governo Estadual - RS