Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1979

Suspende a execução do artigo 1º da Lei nº 10.421, de 03 de dezembro de 1971, do Estado de São Paulo.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 13 de abril de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.994 do Estado de São Paulo, a execução do artigo 1º da Lei nº 10.421, de 03 de dezembro de 1971, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 06 de setembro de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1979, Página 13033 (Publicação Original)