Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1974

EMENTA: Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que o Governo do Estado da Bahia eleve em Cr 532.000.000.00 (Quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1974, Página 12565 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - BA - Aumento - Dívida Consolidada - Emissão - ORTE - Objetivo - Regularização - Limite de Endividamento