Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1973

Suspende a proibição contida nas Resoluções 58, de 1958, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de igaraçu do tiete, são paulo, aumente o limite de endividamento publico, mediante contrato de emprestimo no valor de CR 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ampliação dos serviços de pavimentação asfaltica de ruas da localidade.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, Estado de São Paulo, aumente em Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado à ampliação dos serviços de pavimentação asfáltica de ruas da localidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de1973.

Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1973, Página 12153 (Publicação Original)