Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, do inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1977

Suspende por inconstitucionalidade, e execução do decreto nº 13.330, de 13 de janeiro de 1971, do Estado de Minas Gerais.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de novembro de 1975, nos autos do Recurso Extraordinário nº 80.801, do Estado de Minas Gerais, a execução do Decreto nº 13.330, de 13 de janeiro de 1971, daquele Estado.

Senado Federal, em 23 de agosto de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1977, Página 011150 (Publicação Original)