Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PERTÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Decreto-Lei 229, de 20 de março de 1970, do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida em 26 de novembro de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 842, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do Decreto-Lei nº 229, de 20 de março de 1970, daquele Estado, que instituiu a Taxa de Engenharia e Arquitetura.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de setembro de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1971, Página 7681 (Publicação Original)