Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1971
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Decreto-Lei 229, de 20 de março de 1970, do Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1971, Página 7681 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalide - Decisão - STF - Execução - Lei Estadual - RJ