Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, eleve em Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É
suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968,
revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado
Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Graça, Estado de São Paulo
eleve, em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida
consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, de igual valor, junto à
Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a execução de
serviços de pavimentação asfáltica de vias e logradouros públicos daquela
cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 8 de setembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1975, Página 11762 (Publicação Original)