Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42 inciso VI da CONSTITUIÇÃO, e eu RUY SANTOS, 1º Secretário, no Exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Casa-Branca, Estado de São Paulo, eleve em Cr 320.000,00 (Trezentos e vinte mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.


     Art. 1º. É suspensa a proibição do art. 1º da Resolução nº58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Casa Branca, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado à construção de sua nova estação rodoviária.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.

RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)