Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1974

EMENTA: Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Casa-Branca, Estado de São Paulo, eleve em Cr 320.000,00 (Trezentos e vinte mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Empréstimo Interno - Prefeitura - Município - Casa-Branca - SP