Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1974
EMENTA: Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Casa-Branca, Estado de São Paulo, eleve em Cr 320.000,00 (Trezentos e vinte mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Empréstimo Interno - Prefeitura - Município - Casa-Branca - SP