Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1972
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar, através do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, mediante financiamento externo, a aquisição de 2 dragas para suprir as necessidades de seu parque de dragagem.
Art. 1º. É o Governo do estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais e com aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., a aquisição de 2 (duas) dragas de sucção e recalque, com os respectivos equipamentos complementares, da firma Industrielle Hadelscombinatie Holland, IHC, Klop NV, Holanda, com financiamento integral do Algemene Bank Nederland NV, de Rotterdam, no valor FOB de FL 4.468.144,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e quatro florins holandeses) de principal, com a finalidade de suprir as necessidades do parque de dragagem e de servir ao desenvolvimento da rede hidroviária do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. A operação de financiamento externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitimos pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidos as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda disposto na Lei nº 6.284, de 25 de outubro de 1971, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de setembro de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA,
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8410 (Publicação Original)