Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1972

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar, através do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, mediante financiamento externo, a aquisição de 2 dragas para suprir as necessidades de seu parque de dragagem.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8410 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - RS - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Aquisição - Material - Dragagem