Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1972
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a realizar, através do Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, mediante financiamento externo, a aquisição de 2 dragas para suprir as necessidades de seu parque de dragagem.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8410 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - RS - Contratação - Operação Financeira - Emprestimo Externo - Aquisição - Material - Dragagem