Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de expressão contida no Parágrafo Único do Artigo 61 e a do Inciso XII do Artigo 121, da Emenda Constitucional 1, de 1969, do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 28 de abril de 1971, nos autos da Representação nº 855, do Estado de Mato Grosso, a execução da expressão "... alternadamente, ..." contida no parágrafo único do art. 61 e a do inciso XII do art. 121 da Ementa Constitucional nº 1, promulgada em 21 de dezembro de 1969, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de setembro de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/9/1971, Página 4541 (Publicação Original)