Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1974
EMENTA: Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Estado de São Paulo, eleve em Cr 3.180.000,00 (Três milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Prefeitura Municipal - Município - Casa Branca - SP - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Contratação - Empréstimo Interno - Caixa Econômica Estadual - Objetivo - Financiamento - Construção - Estação Rodoviária