Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42 inciso VI da Constituição, e eu RUY SANTO, 1º SECRETÁRIO, no EXERCÍCIO da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Estado de São Paulo, eleve em Cr 3.180.000,00 (Três milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição do art. 1º da Resolução nº58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal da Barra Bonita, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e oitenta mil cruzeiros)o montante de sua divida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar obras de complementação dos serviços de pavimentação asfáltica de ruas da cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)