Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1978
Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 137 da Lei 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo Artigo 30 da Lei 3.985, de 2 de junho de 1967, do Estado de Santa Catarina.
Artigo Único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, preferida em 29 de setembro de 1977, nos autos do Recurso Extraordinário número 87.127, do Estado de Santa Catarina, a execução do artigo 137 da Lei número 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo artigo 30 da Lei número 3.985, de 2 de junho de 1967, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9979 (Publicação Original)