Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1978

EMENTA: Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 137 da Lei 3.938, de 26 de dezembro de 1966, alterado pelo Artigo 30 da Lei 3.985, de 2 de junho de 1967, do Estado de Santa Catarina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9979 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - SC - Declaração - Inconstitucionalidade - STF