Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1973
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, atraves do hospital das clinicas da faculdade de medicina da universidade de São Paulo, operações financeiras externas para aquisição de equipamentos medico-hospitalares.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1973, Página 11899 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - SP - Operação Financeira - Emprestimo
Externo - Destinação - Aquisição - Material Hospitalar.
Externo - Destinação - Aquisição - Material Hospitalar.