Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1970 - Publicação Original
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Faço a saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Paraná, através do Banco do Desenvolvimento do Paraná S.A, com aval do Banco do Estado do Paraná ou do Tesouro do Estado, a realizar operação de empréstimo externo, com Banqueiros Diversos no montante de US$ 8.000.000,00 (oito milhões de dolares) destinado a financiar o prosseguimento da BR 153 (trecho Santo Antônio da Platina - Alto do Amparo).
Art. 1º.
É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar através do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A., com aval do Banco do Estado do Paraná ou do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo junto a banqueiros internacionais, por intermédio do American International Bank (Bahamas) Limited, com sede em Nassau, Ilhas das Bahamas, para financiar o prosseguimento da implantação básica à pavimentação da BR-153, no trecho compreendido entre Santo Antônio da Platina-Alto do Amparo, subtrecho Rio Cinza-Rio Tibagi.
Art.
2º. O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$8.000.000.00 (oito milhões de dólares), a ser pago em prestações semestrais, iguais e sucessivas, no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência para o principal, à taxa de juros de 2,46% (dois e quarenta e seis centésimos por cento) ao ano, acima da "Interbank Rate" de Londres para o Euro-dollar, calculada sobre os saldos devedores, pagáveis semestralmente, a partir da data da assinatura, do contrato, deste que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal.
Art.
3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1970, Página 2162 (Publicação Original)