Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1970 - Publicação Original

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Faço a saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, item IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Paraná, através do Banco do Desenvolvimento do Paraná S.A, com aval do Banco do Estado do Paraná ou do Tesouro do Estado, a realizar operação de empréstimo externo, com Banqueiros Diversos no montante de US$ 8.000.000,00 (oito milhões de dolares) destinado a financiar o prosseguimento da BR 153 (trecho Santo Antônio da Platina - Alto do Amparo).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar através do Banco de Desenvolvimento do Paraná S.A., com aval do Banco do Estado do Paraná ou do Tesouro do Estado, operação de empréstimo externo junto a banqueiros internacionais, por intermédio do American International Bank (Bahamas) Limited, com sede em Nassau, Ilhas das Bahamas, para financiar o prosseguimento da implantação básica à pavimentação da BR-153, no trecho compreendido entre Santo Antônio da Platina-Alto do Amparo, subtrecho Rio Cinza-Rio Tibagi.

     Art. 2º.  O valor da operação a que se refere o art. 1º é de US$8.000.000.00 (oito milhões de dólares), a ser pago em prestações semestrais, iguais e sucessivas, no prazo de 5 (cinco) anos, incluídos 2 (dois) anos de carência para o principal, à taxa de juros de 2,46% (dois e quarenta e seis centésimos por cento) ao ano, acima da "Interbank Rate" de Londres para o Euro-dollar, calculada sobre os saldos devedores, pagáveis semestralmente, a partir da data da assinatura, do contrato, deste que atendidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômica-financeira do Governo Federal.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal   


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 19/06/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1970, Página 2162 (Publicação Original)